Á ASSEMBLEIA GERAL DA APLB DA COSTA DO DESCOBRIMENTO
Prezados Filiados,
Vimos por meio desta, informar a Vossas Senhorias da violação do Estatuto de nossa APLB Sindicato da Costa do Descobrimento por parte da Diretoria Estadual, nos artigos 64, 84 e 85. Ao tempo em que solicitamos dos filiados o referendo Pela manutenção do mandato da Diretoria da APLB Costa do Descobrimento iniciado em 11 de julho 2009, com término previsto para julho 2012, após processo eleitoral licito. Ressaltamos ainda, o amplo direito defesa previsto em nossa Constituição Federal de 1988, ninguém pode ser considerado culpado antes de apuração e prova.
Denunciamos ainda:
• Uma convocação de uma assembléia extraordinária sem definição do seu caráter;
• Convocação de eleição sem comissão eleitoral e sem regimento eleitoral;
• Violação de princípios estatutários;
• Ausência de relatórios comprovando irregularidades;
• Não existe no estatuto a figura de afastamento de toda diretoria;
• Assembléia convocada para recomposição de diretoria viola o estatuto da APLB;
• Violação do principio constitucional e do amplo direito de defesa.
Por todos estes vícios, apelamos a esta Assembléia Geral., para que mantenha os direitos sindicais e o mandato da diretoria da APLB Costa do Descobrimento até 2012 conforme a eleição de 2009.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Porto Seguro, 14 de junho de 2010.
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