Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2010

Intolerância Religosa na Bahia

Iléus foi palco mais uma vez de atitude de intolerância religiosa, peço a todos que encaminhe este email as autoridades competentes para ações adminiwstrativas contra os perpetrantes de atos. Convido a todos para participarem da audiência pública dia 26/11/2010 na cidade de Iléus para apuração dos fatos. Violência, racismo e intolerância da PM em Ilhéus exigem ação pública I - Da Constituição de 1988. Art.5º, VI- é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O inciso VIII estatui que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa. II - Do Código Penal. Título V, Cap. I, Dos Crimes contra o Sentimento Religioso:to contra a Intol.e Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art.208 do CP - Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimôni